sexta-feira, 6 de novembro de 2026SobreYouTube
Entrevista Paradoxo BR

“Não acredito que tenham coragem de prender Bolsonaro”, afirma advogado de réus do 8 de Janeiro

Advogado de réus presos no dia seguinte aos ataques de 8 de janeiro, Cláudio Luís Caivano, fala com exclusividade ao Paradoxo BR sobre as recentes prisões da

Foto de Claudio DiraniPor Claudio Dirani··7 min de leitura
Advogado
Advogado — Imagem recuperada do acervo do site original (Wayback Machine).

Advogado de réus presos no dia seguinte aos ataques de 8 de janeiro, Cláudio Luís Caivano, fala com exclusividade ao Paradoxo BR sobre as recentes prisões da Operação Lesa Pátria, incluindo um pastor e uma cantora gospel

Em entrevista exclusiva ao Paradoxo BR, o advogado Dr. Cláudio Luís Caivano dá sua visão sobre abusos cometidos contra cidadãos presos após o 8 de janeiro e afirma não acreditar na prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. “Eles não teriam coragem”, afirma.

No total, Caivano defende 18 réus acusados de atentar contra o estado de democrático de direito. Porém, seus assistidos não estavam em Brasília na fatídica data.

(…)

Paradoxo BR – Na última sexta-feira (18), a Polícia Federal deteve o ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, Fábio Augusto Vieira a pedido da Procuradoria-Geral da República. O atual comandante, Klepter Rosa  também foi preso, acusado de atrapalhar as investigações.  O sr. não acha estranho essas operações acontecerem 7 meses após o incidente do 8 de janeiro?

Dr. Cláudio Caivano – Bem,  as prisões podem acontecer a qualquer momento, assim que se descubra o crime e tenha notícia cabível. Porque o crime de omissão é que precisa ser investigado. A CPI distrital e CPMI estão trazendo elementos investigativos da prática de crime de omissão.

Paradoxo BR – A partir dessa premissa, o ex-GSI, general Gonçalves Dias, já não deveria estar preso? Principalmente após virem à tona mensagens do mesmo pedindo que o ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) tirasse o nome das mensagens de alerta sobre os ataques às sedes dos Três Poderes.

Dr. Cláudio Caivano –Eu poderia  transcrever isso como seletividade judicial. Veja, a resposta das autoridades deveria ser para a sociedade. Sempre que se vai fazer uma investigação que culminará numa prisão, a expectativa é de que a legalidade seja respeitada.

Anderson Torres não deveria ter sido preso

Anderson Torres
Ex-ministro da Justiça, Anderson Torres

Paradoxo BR – Logo após os ataques, o governador Ibaneis Rocha foi afastado do cargo do governo do DF. Se foi descoberto que a PM se omitiu no 8 de janeiro, ele também não deveria ser preso, já que a Polícia Militar responde ao governador?

Dr. Cláudio Caivano – Em tese, deveria. Você está fazendo a lógica correta.  Se houve omissão do governador, se ele não deu o comando para fazer o policiamento. Mas parece que ele seguiu o plano de contingenciamento feito pelo (então secretário de segurança) Anderson Torres. Estava pronto e assinado. As medidas administrativas foram tomadas. – isso é fato. 

O que acontece, é que os inquéritos correm em sigilo e as provas – que poderiam esclarecer as prisões – não estão sendo mostradas.

Paradoxo BR – Se Anderson Torres entregou todo o plano ao governador Ibaneis Rocha, por que, então, ele foi preso? Além de estar nos EUA em 8 de janeiro, ele se entregou à Polícia Federal dias depois. 

Dr. Cláudio Caivano – Novamente nesse caso de Anderson Torres, eu diria que é seletividade jurídica.

Paradoxo BR – Além de Anderson Torres, que ficou preso por quatro meses e ainda tem de usar tornozeleira eletrônica, temos o caso do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid. Ele foi preso em maio, acusado de falsificar carteiras de vacinação. Nesse caso também não há abuso de autoridade?

Dr. Cláudio Caivano – Certamente. Já passou o tempo da (prisão) preventiva. Além disso, já deveria ter acabado o prazo do inquérito dos atos antidemocráticos. Isso já dura mais de dois anos.

Paradoxo BR – O sr. poderia responder por que o processo de Mauro Cid está correndo no STF? Além de militar, ele não tem foro privilegiado.

Dr. Cláudio Caivano – (Pausa) Não há como responder (risos)

Paradoxo BR – O nome de Mauro Cid nos remete ao caso das joias presenteadas pelo governo da Arábia Saudita ao então presidente Jair Bolsonaro – que também não tem mais foro privilegiado. Partindo do suposto que há irregularidades na venda do relógio Rolex, este caso não deveria ficar na justiça comum?  Ele recentemente deixou a comarca de Guarulhos para o STF a pedido do subprocurador da PGR.

Dr. Cláudio Caivano – Na verdade, o Ministério Público não está servindo para muita coisa. Tudo está acontecendo em um âmbito que não deveria acontecer. Ou seja: tudo no STF. É complicado eu explicar, porque não acontece no modo lógico e jurídico.

Paradoxo BR – O sr. é advogado de 18 presos no dia seguinte aos ataques de 8 de janeiro. Ou seja, seus clientes sequer estavam no dia fatídico. Qual a expectativa sobre o veredito a respeito dos réus?

Dr. Cláudio Caivano – Acredito que todos os meus assistidos já estejam condenados.  Eles estão sendo julgados pelo STF, portanto, não vejo saída.

“O MP não está servindo hoje para muita coisa”, afirma advogado

Paradoxo BR – Há comentários em alguns setores da sociedade, principalmente em quem tem seguido os princípios do direito, que as pessoas que sequer entraram no Palácio do Planalto, Congresso ou no STF em 8 de janeiro sejam indenizadas no futuro. O sr. acredita realmente que isso possa acontecer com esse atual quadro?

Dr. Cláudio Caivano –  Acredito que a história é cíclica. Governos vão, governos vêm. Essa força política vai mudar e a justiça será feita. Se a gente não estiver com essa esperança, estamos perdidos.

Paradoxo BR – Em sua opinião, quais são os principais erros do processo?

Dr. Cláudio Caivano – Muita coisa, principalmente faltou determinar individualização da conduta. Ou seja: apontar com provas quem fez o quê em 8 de janeiro. Se não fizer isso, não tem ocmo dizer se  é ilegal ou ilegal. É um mundo de fantasia, onde tudo parece mas nem sempre quer dizer ser. Tem aparência de legalidade, mas os princípios de legalidade de presunção de inocência, o direito a um juiz natural, não são seguidos.

As prisões do pastor e da cantora gospel

A cantora Fernanda Oliver, presa na sexta-feira (18)

Paradoxo BR – Há a possibilidade de os presos políticos provarem que não estavam em Brasília no dia dos ataques? 

Dr. Cláudio Caivano – Sim,  tem como provar. Mas não é o acusado que tem de provar. É o estado que tem de provar essa acusação.

Paradoxo BR – Além dos PMs detidos na última sexta-feira, há ainda as prisões do pastor evangélico Dirlei Paiz e da cantora gospel Fernanda Oliver. Pela ordem, eles são acusados de postar mensagens nas redes sociais contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de transmitir as invasões do 8 de janeiro. Novamente, são casos que demoraram meses para as prisões serem efetuadas.

Dr. Cláudio Caivano – A Polícia Federal cita com justificativa que eles usaram o codinome Festa da Selma, que seria uma incitação às invasões do 8 de janeiro. Porém, eles não participaram das invasões naquele domingo. Ainda assim, responderão pelos crimes que estão sendo imputados aos demais réus, como associação criminosa e tentativa de deposição do estado de democrático de direito. Só que este crime não foi confirmado.

Paradoxo BR – Sendo assim, a acusação já não cairia por terra?

Dr. Cláudio Caivano – De novo, é uma lógica, mas que não está sendo seguido no ordenamento jurídico atual.

Advogado opina sobre eventual prisão de Bolsonaro

Oposição
Bolsonaro: na mira do STF

Paradoxo BR – A Ordem dos Advogados do Brasil sugeriu que os envolvidos assinem um acordo admitindo a culpa pelos atos de 8 de janeiro, que inclui a admissão de tentativa de golpe de estado. Isso é correto?

Dr. Cláudio Caivano – Bem, o acordo em si – um ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) é uma obrigatoriedade no oferecimento da denúncia. Seria uma forma de obter celeridade processual. Mas essas pessoas (os que chegaram em 9 de janeiro) não cometeram crimes. Nesses casos específicos, a pena não chegaria a 4 anos e não caberia prisão preventiva. O que me parece, é que há uma tentativa de evitar que aconteçam indenizações no futuro. Cerca de 1.200 presos têm essa imputação. 

Segundo o artigo 28 A do Código Processual Penal, há a previsão da confissão de um crime para poder fazer jus à não prossecução penal. De acordo com o artigo 313, inciso 1, do CPP, não caberia prisão preventiva para quem comete crimes cuja pena é de 4 anos. Essa seria, claro, minha posição sobre o processo.

Paradoxo BR – E quem foi detido no interior dos prédios públicos em 8 de janeiro? Qual a situação desses réus?

Dr. Cláudio Caivano – Acredito que os presos por  atentado ao estado demcrático de direito estejam perdidos. Serão penas acima de 8 anos e com regime fechado.

Paradoxo BR – Por fim, o sr. acredita que o ex-presidente Jair Bolsonaro será preso?

Dr. Cláudio Caivano – Estão construindo a narrativa para prendê-lo. Mas você consegue imaginar a repercussão de sua prisão? Ao menos na minha opinião, não acredito que eles tenham coragem.

8 de janeiro9 de janeiroCláudio Luís CaivanoJair BolsonaroPFSTF
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Claudio Dirani

Claudio D. Dirani é jornalista, autor e relações públicas. Graduado em Comunicação Social pela universidade FMU-FIAM-FAAM, tem mais de 25 anos de atuação no mercado. Desde 1997, acumula passagens por veículos editoriais diversos, como Anamaria Lattes Comunicações, revista Placar, rádio Alpha FM, revista Esmeril e Jornal Brasil Sem Medo. Especialista em política e cultura pop, já entrevistou nomes como Paul McCartney, Giorgio Moroder e Oasis.

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