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Entrevista Paradoxo BR

Caso Daniel Silveira: advogado afirma que Moraes “inova” ao não conceder benefício a ex-deputado

O ex-deputado Daniel Silveira teve o benefício de progressão ao regime semiaberto negado pelo ministro Alexandre de Moraes

Foto de Claudio DiraniPor Claudio Dirani··2 min de leitura
Daniel
Daniel — Imagem recuperada do acervo do site original (Wayback Machine).

O ex-deputado Daniel Silveira teve o benefício de progressão ao regime semiaberto negado pelo ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) negou à defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira o pedido de progressão ao regime semiaberto. O advogado de Silveira, Paulo Faria, alegou que Silveira já cumpriu um sexto da sentença de 8 anos e 9 meses.

Moraes, por sua vez, afirmou que “as condutas criminosas” do condenado só permitiriam o início da progressão penal com o cumprimento de dois quintos (ou 25% do total). O advogado de Silveira ainda foi multado em R$ 2 mil por “litigância de má-fé”.

Na opinião do advogado e consultor jurídico Levi de Andrade, ouvido pelo Paradoxo BR, exceto por crimes hediondos, o benefício da progressão penal deve ser cumprido após o cumprimento de 16% do tempo em regime fechado. No caso de Silveira, aproximadamente 1 ano e 4 meses após a detenção.

Além da redução do tempo de detenção previsto nos artigos 33 e 35 do Código Penal, Daniel Silveira teria direito à diminuição de mais 140 dias do tempo imposto à pena de regime fechado em virtude da realização de cursos de Assistência Empresarial e  de Contabilidade, além da realização de  mais 151 dias de trabalho.

“Se não houve descumprimento da condicional (Silveira obteve liberdade provisória em 2022), quando o tempo de prisão é anulado e deve ser recontado, o código penal garante a progressão ao regime semiaberto a qualquer detento, exceto para quem comete crimes hediondos”, explica Andrade.

“Entretanto, o sr. Alexandre de Moraes têm promovido mudanças no Código Penal, e isso segue de acordo com sua conduta”, conclui.

Daniel Silveira não cometeu crime hediondo

De acordo com a lei brasileira, é considerado crime hediondo:  tortura; tráfico de drogas, prática de terrorismo, homicídio (quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio), homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante a sequestro e na forma qualificada, estupro; atentado violento ao pudor, genocídio, falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

Em 22 de novembro de 2022, Daniel Silveira foi condenado a ​oito anos e ​nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por “crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo”.

▶ Assistir ao vídeo no YouTube

O relator da Ação Penal (AP) 1044, ministro Alexandre de Moraes, citou declarações de Silveira – registradas em vídeo – como “de potencial danoso relevante”, por terem sido disseminadas em ambiente virtual e “amplamente divulgadas pela mídia” e entre os seguidores do deputado.

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Foto de Claudio Dirani

Claudio Dirani

Claudio D. Dirani é jornalista, autor e relações públicas. Graduado em Comunicação Social pela universidade FMU-FIAM-FAAM, tem mais de 25 anos de atuação no mercado. Desde 1997, acumula passagens por veículos editoriais diversos, como Anamaria Lattes Comunicações, revista Placar, rádio Alpha FM, revista Esmeril e Jornal Brasil Sem Medo. Especialista em política e cultura pop, já entrevistou nomes como Paul McCartney, Giorgio Moroder e Oasis.

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