Advogado afirma que caso das joias não poderia ser investigado pelo STF
Em entrevista ao Paradoxo BR, o advogado Jacyr Augusto Munhoz Lúcio aponta que Bolsonaro não tem mais foro privilegiado, e por isso o caso deveria seguir para
Em entrevista ao Paradoxo BR, o advogado Jacyr Augusto Munhoz Lúcio aponta que Bolsonaro não tem mais foro privilegiado, e por isso o caso deveria seguir para tribunais inferiores. Como exemplo, o especialista em direito civil cita despacho recente do ministro Cristiano Zanin envolvendo o próprio ex-presidente
Remanescente da hoje combalida República de Curitiba, o especialista em direito civil, Dr. Jacyr Augusto Munhoz Lúcio, confessa ter dificuldade em explicar o que realmente é procedente sobre a acusação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus assessores no caso da venda de um relógio Rolex presenteado pelo governo da Arábia Saudita.
Sem entrar no mérito do caso, muito menos fazer juízo, o advogado tenta esclarecer ao Paradoxo BR o que acontece por trás dos bastidores do imbróglio jurídico.
Segundo Jacyr, o principal vício do processo está no foro. Isto é: não há qualquer explicação para já tramitar na última instância, o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O que ocorre é que a simples tramitação no STF já causa prejuízo em possibilidade de recursos, direito à ampla defesa e ao contraditório: tudo o que qualquer cidadão brasileiro, até o criminoso de maior periculosidade teria de acordo com o código processual e nossa Constituição”, afirma.
Presidente entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, Bolsonaro perdeu o foro privilegiado com o fim de seu mandato. Sendo assim, qualquer caso em juízo no STF deveria deixar a Suprema Corte e começar o seu trajeto pela primeira instância.
“Um exemplo atual foi a decisão do ministro Cristiano Zanin, que atendeu a decisão da Procuradoria-Geral da República em um caso herdado do ex-ministro Ricardo Lewandowski”, lembra o advogado, se referindo a investigação que permanecia desde 2018 na gaveta do STF, onde Bolsonaro, durante campanha no Acre, segurou uma câmara de vídeo como se fosse uma arma dizendo “fuzilar a petralhada”.
Em seu despacho, Cristiano Zanin escreveu que não havia mais competência do STF para julgar, em virtude do término do mandato.
“Com o advento do término do mandato de Presidente da República, no qual se encontrava investido o representado Jair Messias Bolsonaro, e não sendo ele reeleito para pleito subsequente, houve a superveniente causa de cessação da competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Zanin.
Advogado aponta confusão no inquérito das Milícias Digitais
A decisão do ministro Alexandre de Moraes em manter a investigação no guarda-chuva do Supremo foi justificada por ser parte integrante de um inquérito que corre sob sua relatoria há mais de dois anos, chamado Milícias Digitais Antidemocráticas – o INQ 4874. No total, o inquérito já foi prorrogado seis vezes pelo magistrado,
Segundo descreve o próprio STF, as “milícias digitais” seriam grupos com “forte atuação digital, que se articularia em diferentes núcleos – político, de produção, de publicação e de financiamento -, com a finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito no país”.
“Aqui já encontramos mais um problema”, aponta Jacyr Augusto. “A justificativa de se levar para o inquérito das milícias digitais se apega em diversas fontes, como matérias jornalísticas. Fica complicado argumentar. É um verdadeiro exercício de divagação jurídica”, lamenta o advogado.




