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STF adota perfil “legislador” no governo Lula 3

STF volta a julgar matéria que interfere na competência de outros poderes. Após tentar despachar sobre o Marco da Internet, a corte atuou para descriminalizar

Foto de Redação PARADOXO BRPor Redação PARADOXO BR··1 min de leitura
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STF — Imagem recuperada do acervo do site original (Wayback Machine).

STF volta a julgar matéria que interfere na competência de outros poderes. Após tentar despachar sobre o Marco da Internet, a corte atuou para descriminalizar as drogas e impedir a remoção de moradores de rua

A decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir a remoção forçada de moradores de rua é apenas mais um episódio de clara interferência do Judiciário na competência do legislativo. No caso do recente julgamento – que inclui o veto ao recolhimento de pertences dos sem-teto – o veredito invade a jurisdição das prefeituras.

Em outro exemplo da ação do STF em matérias fora da alçada jurídica, o ministro Dias Toffoli resgatou em maio a pauta do Marco Civil da Internet. A decisão ocorreu logo após a base governista sofrer uma “quase derrota” na Câmara (o deputado Arthur Lira cancelou a sessão para ampliar o debate sobre o tema)

Na ocasião, o ministro nomeado por Lula colocou para votação (ainda não realizada) a ação que questiona a constitucionalidade do artigo 19 da lei. Caso aconteça o julgamento, o judiciário poderá alterar como as redes sociais deverão monitorar o conteúdo postado por seus usuários.

“São ameaças para fazer com que os deputados se sintam pressionados a aprovarem o PL da censura”, apontou na ocasião o líder da oposição na Câmara, Carlos Jordy (PL-RJ).

STF milita pela liberação das drogas

Além das recentes intervenções, a  mais polêmica de todas talvez seja o julgamento no STF sobre a quantidade de maconha que poderá ser portada pelo cidadão.

Suspenso em 2015, o julgamento do artigo 28 da Lei das Drogas que abrange a matéria, foi retomado pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto (que colocou o placar em 4 a 0 a favor da descriminalização), Moras definiu que cada usuário poderá transportar entre 25 a 60 gramas de cannabis. A quantia superou a sugestão do ministro Luís Roberto Barroso, que havia sugerido porte de 25 gramas de maconha.

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