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STF abre nova brecha para traficantes “sem antecedentes criminais”

STF decide que traficante que não for de facção e tiver bons antecedentes não irá para a cadeia

Foto de Redação PARADOXO BRPor Redação PARADOXO BR··1 min de leitura
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STF — Imagem recuperada do acervo do site original (Wayback Machine).

STF decide que traficante que não for de facção e tiver bons antecedentes não irá para a cadeia

O crime organizado tem mais um motivo para comemorar. A partir de agora, quem for preso por tráfico de drogas e ainda ser primário – isto é, não tiver nenhuma condenação em sua ficha – poderá cumprir sua pena em regime aberto. Em outras palavras, não irá para a cadeia.

A decisão – proposta em 2019, pelo ministro Dias Toffoli e aprovada este ano em plenário – foi publicada pelo Supremo Tribunal Federal e já está no Diário Oficial da União. 

Por ser uma decisão vinculante, a norma deverá ser aplicada de forma integral por todas as demais esferas do judiciário.

STF x ingenuidade

Na teoria, a nova lei servirá a réus primários, desde que tenham “bons antecedentes”. Os meliantes também não podem ser integrantes de facções criminosas. Porém, não há nada no texto que diga como isso poderá ser comprado de forma prática. Se o réu estiver de acordo com a proposta de Dias Toffoli, poderá ter sua pena reduzida para dois sextos do total. 

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