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Política

Saiba como o Congresso pretende enfrentar o ativismo do STF

Cansado das intervenções do Judiciário, o Congresso Nacional se prepara para colocar em votação uma Proposta de Emenda à Constituição que permitirá "driblar"

Foto de Redação PARADOXO BRPor Redação PARADOXO BR··2 min de leitura
Congresso
Congresso — Imagem recuperada do acervo do site original (Wayback Machine).

Cansado das intervenções do Judiciário, o Congresso Nacional se prepara para colocar em votação uma Proposta de Emenda à Constituição que permitirá “driblar” decisões do STF que violem prerrogativas exclusivas do Legislativo

Depois de promover uma série de ações – como aprovar, a toque de caixa o PL 2903/2023 que ratifica o Marco Temporal, além de obstruir sessões de votação – o Congresso agora tenta agir com celeridade para aprovar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê o cancelamento de decisões do Supremo Tribunal Federal que afrontem prerrogativas exclusivas do poder Legislativo.

A matéria começou a seguir sua trajetória pela Câmara dos Deputados, após o projeto de autoria do deputado federal  (e membro da bancada do Agro) Domingos Sávio (PL-MG), conseguir 175 assinaturas favoráveis na casa.

O autor da PEC para frear o STF, deputado Domingos Sávio (PL-MG)

“O STF, que é, sem dúvida, o guardião da Constituição brasileira, tem agido, no nosso entendimento, em desrespeito à Constituição, em desrespeito a esta Casa, não só legislando o que não é competência dele, mas muitas das vezes rasgando a Constituição”, afirmou o Domingos Sávio.

A PEC – caso seja aprovada – irá alterar o artigo 49 da Constituição Federal, fornecendo ao Congresso o poder de prevalecer sobre decisões do STF, como a do próprio Marco Temporal Indígena que já está na CD desde 5 de outubro de 1988.

Como uma PEC é aprovada pelo Congresso

A trajetória de uma Proposta de Emenda à Constituição começa na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania) da Câmara. Caso receba o aval de seus integrantes (e não viole regras constitucionais, como a do voto direto),  ela passará por uma Comissão Especial  (com prazo de 40 sessões) com prerrogativa de alterar o texto original.

O terceiro passo da PEC é o Plenário da Câmara dos Deputados. Se receber 308 votos a favor (ou três quintos de 513 deputados) em dois turnos, ela será enviada para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado Federal. Nessa fase, entretanto, ela ainda poderá receber modificações em seu conteúdo original(os chamados destaques), que são votados em separado.

A reta final do processo  – após ser admitida na CCJ – será a votação  dos senadores da república. Nesta fase, ela poderá ser promulgada de forma direta, caso o texto não receba novas alterações. Nessa hipótese, ela voltaria para a Câmara. Para o Senado aprovar a PEC são necessários 49 votos favoráveis dos 81 congressistas. Novamente, se não houver modificações, e for aprovada, a PEC seguirá para sanção do presidente da República. 

Em caso de modificação, ela voltará para a Comissão Especial da Câmara que irá aprovar ou não as alterações do Senado.

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