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Redação PARADOXO BR ·
PL da Censura ganha força com portaria de Flávio Dino que dá poderes ao governo Lula para intervir nas redes sociais.
PL da Censura ganha força com portaria de Flávio Dino que dá poderes a Lula para intervir nas redes sociais. Novo e sociedade civil reagem
Enquanto o legislativo não consegue barrar o PL 2630/2020 – o PL da Censura – o governo Lula já pode contar com uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública para controlar as redes sociais.
O conjunto de regras não tem recebido a atenção devida da opinião pública. Apenas o partido Novo protocolou um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) para tentar sustar as medidas de Flávio Dino.

A justificativa apresentada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, para emplacar sua portaria foi a dos recentes ataques às escolas pelo Brasil. A portaria 351/2023 dá poderes fiscalizadores a dois órgãos: a Secretarias Nacional do Consumidor (Senacon) e Segurança Pública (Senasp).
O que faz a Senacon
A Senacon pode exigir relatórios sobre medidas tomadas pelas Big Techs para a retirada de conteúdos sobre ataques em escolas. Além disso, o órgão poderá instalar processos administrativos para apurar se as redes sociais têm responsabilidades sobre eventuais crimes.
O que faz a Senasp
A Senasp atua no compartilhamento de informações das plataformas com autoridades de segurança. A secretaria pode orientar as redes sociais no processo da retirada dos conteúdos considerados “nocivos”.
A reação da sociedade
Além da ação do Novo contra a portaria 351, a organização em prol do desenvolvimento das redes, a Internet Society Capítulo Brasil, se manifestou sobre as medidas protocoladas pelo governo Lula.
Por meio de nota pública, a ISOC reconheceu os problemas enfrentados pelos ataques aos alunos e professores, mas destacou uma série de problemas que ferem o Marco Civil da Internet.
“A portaria MJSP 351/2023 traz algumas determinações problemáticas, que colidem com o Marco Civil da Internet, além de abarcar matérias que não deveriam ser tratadas em normas infralegais”, apontou a organização.

“A Portaria atribui à Secretaria Nacional do Consumidor a responsabilidade de instaurar processos administrativos que poderão resultar na responsabilização dos provedores. Não está muito claro como isso funcionará na prática e há muitas dúvidas se a SENACON seria o órgão adequado para fazer esse controle”, destacou a Internet Society.
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