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Novo entra com ação no STF para derrubar decretos de Lula

Novo entra com ação no STF para derrubar decretos de Lula. Partido afiram que medidas do governo federal violam o Marco Legal do Saneamento

Foto de Redação PARADOXO BRPor Redação PARADOXO BR··1 min de leitura
Alckmin
Alckmin — Imagem recuperada do acervo do site original (Wayback Machine).

O partido Novo entrou nesta terça-feira (11) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando os dois decretos assinados recentemente pelo ‘presidente’ Luiz Inácio Lula da Silva relacionados ao Marco Legal do Saneamento.  A justificativa apresentada pelo governo federal é de que as mudanças iriam atrair investimentos em torno de R$ 120 bilhões.

Segundo a legenda, as medidas de Lula devem desestimular a concorrência no setor de infraestrutura, além de atrasar ainda mais a universalização do saneamento básico no país.

A pior consequência dessa alteração no Marco Legal do Saneamento, de acordo com a ação impetrada pelo Novo, seria a piora da qualidade de vida da população mais carente.

Novo aponta em ação que pobres serão os mais prejudicados pelos decretos de Lula

Em sua ação, o Novo aponta que o Decreto 11.466/2023 – que exige detalhar a capacidade econômica dos prestadores de serviço de saneamento – violou a lei de saneamento aprovada na gestão de Jair Bolsonaro (PL-RJ).

Segundo o partido, a comprovação dessas exigências já deveria ter ocorrido na data prevista pelo cronograma da legislação em 31 de março de 2022.

Já pelo novo decreto de Lula, ele desobrigaria a necessidade de comprovação da capacidade econômico-financeira das empresas municipais e do Distrito Federal para o atendimento das metas legais.
Desta forma, a medida “deixa ao léu mais de 95% de todos os serviços prestados no país”.

Considerando que apenas 3,7% deles são prestados por empresas privadas, o partido Novo também alega que a norma afeta “a universalização dos serviços”.

Já em relação ao decreto 11.467/2023, o partido argumenta que a prestadora terá aval para extrapolar o limite de 25% em um contrato de subdelegação, compensando esse excesso a partir da soma de outros contratos. Na avaliação feita pelo departamento jurídico do Novo, a medida também violaria o Marco Legal do Saneamento Básico.

Marco legal do SaneamentoNovoSTF
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