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“Nenhuma lei poderá diminuir o direito de expressão, aponta advogado sobre nova decisão do STF

O advogado Cláudio Luís Caivano explica, em entrevista ao Paradoxo BR, que nenhuma decisão do STF teria poder para alterar os mecanismos constitucionais que

Foto de Claudio DiraniPor Claudio Dirani··3 min de leitura
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stf — Imagem recuperada do acervo do site original (Wayback Machine).

O advogado Cláudio Luís Caivano explica, em entrevista ao Paradoxo BR, que nenhuma decisão do STF teria poder para alterar os mecanismos constitucionais que garantem a liberdade de imprensa 

Após nova deliberação do Supremo Tribunal Federal, o brasileiro acordou nesta quinta-feira (30) com uma surpreendente decisão. A partir de agora, até mesmo os veículos de comunicação poderão ser responsabilizados criminalmente pelas respostas de seus entrevistados.

Entre os trechos do parecer da Suprema Corte divulgado na quarta-feira (29), um em particular chama bastante atenção. Embora a Constituição preveja plena liberdade de imprensa vedada o anonimato de quem divulga, o material publicado poderá ser revisado e removido, em caso de constatação de “irregularidades”. 

“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (1) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (2) se o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, determinou o STF.

Na visão do advogado Cláudio Luís Caivano, entretanto, o posicionamento do STF é uma espécie de volta ao PL2630 – o PL da Censura – que tenta controlar as redes sociais e ignora o que já existe na Constituição Federal e no Código Penal.

“A questão é bastante emblemática. Mais uma vez demonstra o ativismo judicial do STF”, aponta Caivano, em entrevista exclusiva ao Paradoxo BR.

“Nesse caso específico, podemos chamar, ainda, de ativismo – a forma de legislar através de decisões judiciais. O que se reclama, quanto a isso, é que qualquer decisão deles têm o efeito de repercussão geral. Causa um alvoroço no sistema, porque todas as decisões abaixo do Supremo vão ter de acompanhar essa tese”, lamenta o advogado, prevendo uma enxurrada de ações contra entrevistados e veículos de mídia.

Cláudio Luís Caivano – que tem se dedicado arduamente a defender presos de cunho político  – vai direto ao ponto quanto a pré-existência de leis que dispensariam a recente decisão do STF.

“Ao meu ver, é uma tese esdrúxula e esquisita. Isso porque temos na própria Constituição Federal, Veja no artigo 5º, por exemplo, que diz ser  totalmente permitida a manifestação de pensamento, vedado o anonimato. Então, quando você dá uma entrevista a um meio de comunicação, não existe anonimato. É mantido aqui a liberdade de expressão”, ratifica.

“O problema é que, lá atrás, a própria mídia abraçou esse tema do STF para bater palma sobre o PL da Censura e de outros PLs de regulamentação da imprensa”

Além do que já prevê a Constituição Federal – tão vilipendiada nos dias atuais – existem ainda os artigos do Código Penal brasileiro que dispensariam  mais ações ativistas da Suprema Corte para punir falsos testemunhos e má fé, eventualmente publicados.

“No artigo 220, parágrafo 1º,  é o mesmo texto: “Nem lei poderá diminuir o direito de expressão”. Justamente o que está escrito na matéria é injúria, calúnia e difamação – artigos 138 e 139 do Código Penal”, reforça Caivano.

“Não vejo por quê, novamente, o STF venha legislar. A única saída, ao meu ver, será o Legislativo se debruçar sobre a matéria. Isso representa um grande perigo. Não pode haver esse tipo de regulamentação.  Se nós definimos que o PL 2630 – o PL da Censura – não deveria passar, para as pessoas continuarem a dizer o que pensam, não podemos defender essa regulamentação”, reflete.

Embora saia em defesa da liberdade de imprensa, Cláudio Luis Caivano não deixa de se posicionar quanto ao passado recente de alguns veículos de comunicação que apoiaram a escalada da censura vinda do Supremo.

“O que me parece, nesse caso,  é o desejo de colocar um freio na própria mídia. O problema é que, lá atrás, a própria mídia abraçou esse tema para bater palma sobre o PL da Censura e de outros PLs de regulamentação da imprensa”, conclui.

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Claudio Dirani

Claudio D. Dirani é jornalista, autor e relações públicas. Graduado em Comunicação Social pela universidade FMU-FIAM-FAAM, tem mais de 25 anos de atuação no mercado. Desde 1997, acumula passagens por veículos editoriais diversos, como Anamaria Lattes Comunicações, revista Placar, rádio Alpha FM, revista Esmeril e Jornal Brasil Sem Medo. Especialista em política e cultura pop, já entrevistou nomes como Paul McCartney, Giorgio Moroder e Oasis.

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