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Governo Lula tenta agradar artistas com “fatiamento” do PL da Censura

Governo Lula tenta agradar artistas com "fatiamento" do PL da Censura. Projeto de Jandira Feghali visa multar quem violar direitos autorais

Foto de Redação PARADOXO BRPor Redação PARADOXO BR··2 min de leitura
Governo Lula conta com Jandira Feghali para emplacar dois PLs
Governo Lula conta com Jandira Feghali para emplacar dois PLs — Imagem recuperada do acervo do site original (Wayback Machine).

Governo Lula quer agradar artistas com “fatiamento” do PL da Censura. As regras tiradas do projeto, que teve sua votação adiada, poderiam ser aprovados no PL da deputada federal Jandira Feghali

O governo Lula quer tentar driblar a opinião pública – e seus opositores no Congresso – com a aprovação de um projeto de lei que visa remunerar artistas e veículos de jornalismo, caso os direitos autorais forem violados. Os itens estavam no PL da Censura, mas foram retirados do texto original relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

O PL 2370/2019 de autoria da também deputada do PC do B, Jandira Feghali, visa regulamentar publicações na internet de obras com direitos autorais, forçando as plataformas a notificar extrajudicialmente quem as violar. Multas poderão ser aplicadas.

A intenção da Feghali é de que seu requerimento de urgência seja aprovado pela Câmara o mais breve possível, embora o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) só retorne ao Brasil na quinta-feira (11).

O que diz o PL de Jandira Feghali

Baseado em um projeto canadense – que reduziu o acesso a conteúdos semelhantes na internet – o PL 2370/2019 diz que o titular dos direitos sobre a obra poderá notificar o provedor extrajudicialmente (sem passar pelos canais judiciais), exigindo a remoção do conteúdo indevidamente divulgado ou o pagamento de uma quantia, ainda que a disponibilização tenha sido feita por terceiro.

De acordo com o projeto de lei, o pagamento poderá ser exigido apenas se o provedor exercer sua atividade com fins lucrativos.

A remuneração exigida constituirá autorização para a disponibilização da obra ao público. O texto determina que o provedor poderá ser responsabilizado solidariamente caso não atenda a notificação do proprietário do direito de autor para remover a obra da internet.

O PL de Jandira Feghali ainda aponta que os provedores deverão oferecer ao menos um canal eletrônico para o recebimento de notificações e contranotificações. O titular do direito autoral deverá identificar a obra divulgada sem sua autorização (por exemplo, um livro), de forma a permitir a localização do material. Caberá ao provedor informar ao site que publicou a obra e fixar o prazo de 48 horas para retirada do ar.

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