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“Celas mais democráticas”: STF derruba privilégios, mas só para o cidadão comum

Celas sem privilégios: STF vota contra lei que existia desde 1941. Quem tem diploma de ensino superior ficará ao lado de presos comuns.

Foto de Redação PARADOXO BRPor Redação PARADOXO BR··2 min de leitura
Celas
Celas — Imagem recuperada do acervo do site original (Wayback Machine).

Celas sem conforto ou privilégios para quem tem diploma. A partir de agora, quem for preso não poderá desfrutar os benefícios que pessoas com estudo superior completo costumavam ter no sistema prisional brasileiro desde 1941.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal acaba de decidir – e por unanimidade – pelo fim da lei que previa prisão especial para os detentos com curso superior. A regra não vale, entretanto, para os próprios ministros do STF e uma série de cargos públicos (ver lista no final da matéria).

Em julgamento virtual ocorrido na última sexta-feira (31), os ministros da suprema corte seguiram o voto de Alexandre de Moraes, que substituiu Teori Zavascki na relatoria da ação protocolada ainda em 215 pela Procuradoria Geral da República.

Celas sem privilégio para diplomados: a explicação do STF

A ADPF 334 questionava o benefício previsto no artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP), que beneficiava diplomados com curso superior. Antes da decisão, eles poderiam ficar em celas separadas de presos sem o mesmo recurso.

“Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades”, destacou Alexandre de Moraes em seu voto.

“Especialmente, em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade. Ou seja, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, completou o ministro, que não deixou escapar questões raciais como justificativa.

O ministro Alexandre de Moraes também destacou outros fatores que tornavam detentos com estudo mais privilegiados que os sem escolaridade avançada ou diploma, apontando para o benefício da cela individual.

“Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral – que consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até quatro vezes o número de vagas disponíveis”, ressaltou.

Embora tenha considerado uma ação para democratizar o sistema prisional brasileiro, o STF deixou de fora da decisão uma lista de cargos que não se encaixam à nova lei da “cela comum”. Entre eles, ministros, governadores, prefeitos, membros do congresso e assembleias legislativas estaduais, ministros do Tribunal de Contas, guardas-civis dos estados e delegados de polícia.

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