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Redação PARADOXO BR ·
Lojas Americanas: credores não poderão receber pagamentos antecipados, decide Justiça. Varejista está impedida de quitar débitos
Caso Americanas. A desembargadora Leila Santos Lopes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu suspender o pagamento antecipado proposto pelas Lojas Americanas a seus credores e fornecedores.
Pela decisão judicial, cerca de mil trabalhadores e pequenos e médios fornecedores não poderão receber o valor de R$ 192,4 milhões referente a débitos acumulados pelo varejista, que solicitou recuperação judicial no mês de janeiro.
A magistrada acatou recurso do Banco Safra, que alegou na ação movida “que as Americanas só poderiam pagar suas dívidas após a aprovação de um plano de recuperação judicial”, previsto para ocorrer apenas no fim deste mês. Na semana passada, o banco Bradesco também havia solicitado a suspensão dos pagamentos, mas teve o pedido negado pela Justiça.
Na decisão, a desembargadora Leila Santos Lopes apontou que “somente a Assembleia Geral de Credores das Americanas pode decidir a ordem de pagamento das dívidas. Até o presente momento, não há plano de recuperação judicial. Nessa direção, apregoa a lei recuperacional […] competir à Assembleia Geral de Credores a atribuição de deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor”, justificou.
Para a Leila Santos Lopes, o pagamento de apenas uma parcela dos credores pode provocar dano irreparável ao próprio processo de recuperação judicial do Grupo Americanas. Dessa forma, a juíza suspendeu o pagamento até o julgamento do mérito do recurso.
Na última terça-feira (7), as Lojas Americanas propuseram um aporte de R$ 10 bilhões aos credores por parte dos acionistas de referência: o trio de bilionários Marcel Telles, Beto Sicupira e Jorge Paulo Lemann. As partes, porém, não chegaram a um acordo.
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